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Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.

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CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO GERA DANO MORAL

Imaginem a seguinte situação: José não pagou a fatura de energia do mês de agosto de 2021, tendo a empresa que presta serviço de energia elétrica notificado José do débito de agosto na fatura de setembro de 2021. José, em razão de dificuldade financeira, só quitou as faturas em aberto no dia 05 de outubro de 2021, contudo, ainda assim, a empresa realizou corte de sua energia no dia 15 de outubro de 2021, ou seja, realizou a suspensão do serviço 10 (dez) dias após pagamento das faturas. A conduta da empresa é legal? Pode gerar danos morais?

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JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUÍA PANDEMIA

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

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Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide Tribunal.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

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FAKE NEWS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM INDENIZAÇÃO A MÉDICO VÍTIMA DE NOTÍCIA FALSA POR JORNAIS

A massa falida do jornal Diário de São Paulo e a Rede Record de Televisão terão de indenizar, em R$ 200 mil, médico citado em reportagens nas quais foi acusado de participar de esquema de fraudes no agendamento de consultas no HC de SP. Decisão de manter a sentença é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reconheceu a responsabilidade solidária das empresas.

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Vítima de clonagem do WhatsApp será indenizada por operadora

Para magistrada, cabe às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores.

Mulher que foi vítima de clonagem do WhatsApp e sua irmã caiu em golpe de terceiros será indenizada por operadora e telefônica por danos morais e materiais. Assim decidiu a juíza de Direito Luciana Antoni Pagano, da 1ª vara do JEC de Vergueiro/SP. Para magistrada, cabe às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores.

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Empresa de telefonia indenizará vítimas que sofreram golpe após clonagem de chip

Violação dos dados de cliente caracteriza falha no serviço.

O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.

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Clínica odontológica indenizará paciente por extração de dentes de forma imprudente

Possibilidade de fixação de implante não foi verificada antes.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou clínica de odontologia a indenizar paciente que teve cinco dentes extraídos em razão de procedimento que não pôde ser realizado. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil, pelos danos materiais, e R$ 7 mil a título de danos morais.

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Câmara Cível nega pedido de indenização por danos morais por traição de marido

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que acusa o marido de ter abandonado o lar, após cerca de 30 anos de casamento, por um relacionamento extraconjugal.  Ela alega que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material.   

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