PLANOS DE SAÚDE

Quando optamos por adquirir um plano de saúde, investimento que compromete boa parte do orçamento familiar, buscamos a segurança e a tranquilidade que somente a qualidade dos serviços prestados e a ampla cobertura dos problemas de saúde podem nos oferecer. Assim o fazemos por saber como é importante cuidar do nosso bem maior: a vida.

No entanto, nem sempre os serviços prestados correspondem aos prometidos pelos planos de saúde. Muitas vezes, os entraves ao bom andamento no tratamento de doenças, principalmente nos casos mais graves, causam sérias complicações à saúde dos pacientes, além de gerar muita insegurança e indignação.

Com o objetivo de defender os direitos dos cidadãos, nosso escritório disponibiliza uma equipe especializada para atuar contra a má prestação de serviços por parte dos planos de saúde, ajuizando ações para:

  • Realização de exame, não coberto pelo plano, mas essencial ao diagnóstico da doença;
  • Realização de cirurgia por videolaparoscopia ou cirurgia bariátrica, não cobertas pelo plano, mas necessárias ao tratamento ou à preservação da vida do paciente;
  • Realização de cirurgia plástica reparadora, após cirurgia bariátrica ou outra cirurgia autorizada pelo plano;
  • Realização de transplante não coberto, no tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Cobertura de tratamento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil – ou de tratamento indicado e não coberto, mas necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Fornecimento de prótese nacional ou importada e colocação de marcapasso;
  • Realização de quimioterapia e radioterapia;
  • Tratamento de doença pré-existente não coberta pelo plano, nos casos de inexistência de má-fé por parte do paciente ou em caso de emergência;
  • Realização de sessões de fisioterapia, não cobertas pelo plano, mas necessárias ao tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Garantia de atendimento ao paciente, mesmo quando inadimplente;
  • Manutenção da pessoa no plano de saúde, mesmo quando demitida da empresa, ficando ela responsável pela despesa da parte patronal;
  • Dano moral por infecção hospitalar contraída em hospital credenciado;
  • Restabelecimento do contrato, quando rescindido unilateralmente, sem constituir em mora;
  • Reajuste unilateral de plano de saúde coletivo e reajuste abusivo em decorrência de faixa etária;
  • Reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, quando se tratar de emergência;
  • Tratamento dentro do período da carência, quando for medida emergencial para preservar a vida e tratamento domiciliar não contratado (Home Care), para casos emergenciais.

Prestação de serviços de qualidade na saúde é um direito do consumidor!