TERCEIRO DE BOA-FÉ DEVE SER PROTEGIDO AO ADQUIRIR IMÓVEL DE PARTE EM UNIÃO ESTÁVEL

8 fev 2018
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.  
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DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E SEUS REQUISITOS

23 jan 2018
De acordo com nossos advogados, especialistas em Direito das Famílias, o rompimento afetivo dos casais, muitas vezes, requer a intervenção do Judiciário para resolver questões como a própria separação e o divórcio, além da partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia. Todavia, a necessidade de uma intervenção do Estado tem se tornado cada vez menos necessária.

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EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM

8 jan 2018
A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.
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GESTANTE TEM DIREITO A MANTER CONTRATO VIGENTE COM PLANO DE SAÚDE

3 nov 2017
A juíza de Direito substituta Viviane Kazmierczak, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu liminar obrigando operadora de plano de saúde a manter contrato com gestante e seu esposo. Consta nos autos que o casal aderiu ao plano de saúde em dezembro de 2016 e, após dez meses de contrato, receberam notificação da operadora afirmando que o contrato seria rescindido no período de um mês e que o plano de saúde deixaria de oferecer outro plano individual/familiar, contrariando normas da ANS.

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Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

14 set 2017
A Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados. Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

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