Written by MAGALHAES BAHIA

INFORMATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ – DESTACA DANO MORAL PRESUMIDO NO CASO DE CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO INDUSTRIALIZADO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição número 616 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para o seguinte julgado:

A Terceira Turma, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, no qual ficou decidido que “levar à boca” um alimento industrializado com corpo estranho é suficiente para gerar dano moral in re ipsa (presumido), independentemente de sua ingestão.

Este julgado ganha destaque, uma vez que, para alguns magistrados e tribunais estaduais, o dano moral, nestes casos, só configuraria se ocorresse a ingestão do alimento que contivesse o corpo estranho. Com a edição do informativo nº 616 de jurisprudência do STJ, o dano moral será presumido, o que significa dizer que, encontrado alimento com corpo estranho em seu interior, não mais precisará comprovar sua ingestão para que configure o dano moral, de acordo com a pacífica jurisprudência do STJ.

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Fonte: stj.jus.br

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