PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM MEDICAMENTO SPINRAZA A PACIENTE COM AME

31 maio 2017
Um menino de 4 anos diagnosticado com AME – atrofia muscular espinhal conseguiu na Justiça o custeio do tratamento pelo plano de saúde com o medicamento Spinraza, remédio que interrompe os avanços da doença neurodegenerativa. A decisão é do juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do foro reginal XI, de Pinheiros/SP, que reconheceu abusividade na recusa e destacou a função social do contrato de plano de saúde, qual seja, a de preservação da vida.

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STJ HOMENAGEIA ROBERT ALEXY, CRIADOR DE FÓRMULA DE PONDERAÇÃO PARA PRINCÍPIOS JURÍDICOS

25 maio 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (24) o professor alemão Robert Alexy, considerado um dos principais teóricos em matéria de direitos fundamentais. Ele foi homenageado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelos demais ministros do tribunal após apresentar a fórmula de pesos. A fórmula foi elaborada pelo professor para sopesar princípios colidentes em matéria de direitos fundamentais, dando, segundo ele, racionalidade na apresentação e defesa de teses jurídicas.

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PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR PODE SER DESCONTADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

24 maio 2017

A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.


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DIREITO DE REPRESENTANTE COMERCIAL RECLAMAR COMISSÕES PRESCREVE MÊS A MÊS

23 maio 2017
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas. No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.
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