CLÁUSULA DE ACORDO QUE ALTEROU PAGAMENTO PARA DÉCIMO DIA DO MÊS É CONSIDERADA NULA

2 jun 2017
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília Ltda. contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.

Ler mais
0

PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM MEDICAMENTO SPINRAZA A PACIENTE COM AME

31 maio 2017
Um menino de 4 anos diagnosticado com AME – atrofia muscular espinhal conseguiu na Justiça o custeio do tratamento pelo plano de saúde com o medicamento Spinraza, remédio que interrompe os avanços da doença neurodegenerativa. A decisão é do juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do foro reginal XI, de Pinheiros/SP, que reconheceu abusividade na recusa e destacou a função social do contrato de plano de saúde, qual seja, a de preservação da vida.

Ler mais
0

STJ HOMENAGEIA ROBERT ALEXY, CRIADOR DE FÓRMULA DE PONDERAÇÃO PARA PRINCÍPIOS JURÍDICOS

25 maio 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (24) o professor alemão Robert Alexy, considerado um dos principais teóricos em matéria de direitos fundamentais. Ele foi homenageado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelos demais ministros do tribunal após apresentar a fórmula de pesos. A fórmula foi elaborada pelo professor para sopesar princípios colidentes em matéria de direitos fundamentais, dando, segundo ele, racionalidade na apresentação e defesa de teses jurídicas.

Ler mais
0

PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR PODE SER DESCONTADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

24 maio 2017

A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.


Ler mais

0