Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a 3ª turma do STJ reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo.
Um advogado foi condenado a indenizar o novo companheiro da ex-esposa por importuná-lo com insultos em série. A decisão unânime é da 2ª câmara Civil do TJ/SC, e o valor fixado de indenização por dano moral foi de R$ 10 mil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (24) o professor alemão Robert Alexy, considerado um dos principais teóricos em matéria de direitos fundamentais. Ele foi homenageado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelos demais ministros do tribunal após apresentar a fórmula de pesos. A fórmula foi elaborada pelo professor para sopesar princípios colidentes em matéria de direitos fundamentais, dando, segundo ele, racionalidade na apresentação e defesa de teses jurídicas.
A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.
Exclusão de entes sindicais de grupo do Whatsapp não configura conduta antissindical. Assim entendeu a 2ª turma do TRT da 14ª região ao negar recurso de um sindicato de Rondônia que buscou na Justiça a reinserção ao grupo.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas. No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.
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