Written by MAGALHAES BAHIA

STF declara inconstitucionais dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança. Entre outros pontos, foi invalidada a proibição de concessão de liminar para a compensação de créditos tributários e para a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, na sessão plenária desta quarta-feira (9), a inconstitucionalidade de dispositivos da nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009) questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4296.

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