Written by MAGALHAES BAHIA

PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR PODE SER DESCONTADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

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