Written by MAGALHAES BAHIA

UNIÃO ESTÁVEL: O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NÃO PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA

Compreende-se a união estável como uma entidade familiar, caracterizada pela união entre duas pessoas (do mesmo sexo ou de sexos diferentes), que possuem convivência pública, contínua, duradoura e com fim de constituição de família. Deste modo, para caracterizar a união estável tem-se como requisitos:

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E SUAS VANTAGENS

De início, fundamental destacar o conceito de inventário, que nada mais é do que o instrumento utilizado para realizar o levantamento de bens móveis e imóveis do falecido e permitir a transmissão desses bens aos seus herdeiros, de modo que, se assim não fizer, impossibilitará transferência formal dos bens sem o inventário. O inventário pode ser judicial (perante o juiz) ou extrajudicial (perante tabelionato de notas), sendo este último, o que iremos abordar nesta postagem.

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