Written by MAGALHAES BAHIA

INDENIZAÇÃO: CONSUMIDORA RECEBERÁ DANO MORAL E MATERIAL POR GOLPE DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA

O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária. A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.

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Written by MAGALHAES BAHIA

STJ HOMENAGEIA ROBERT ALEXY, CRIADOR DE FÓRMULA DE PONDERAÇÃO PARA PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (24) o professor alemão Robert Alexy, considerado um dos principais teóricos em matéria de direitos fundamentais. Ele foi homenageado pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, e pelos demais ministros do tribunal após apresentar a fórmula de pesos. A fórmula foi elaborada pelo professor para sopesar princípios colidentes em matéria de direitos fundamentais, dando, segundo ele, racionalidade na apresentação e defesa de teses jurídicas.

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Written by MAGALHAES BAHIA

PAGAMENTO DE MENSALIDADE ESCOLAR PODE SER DESCONTADO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 4ª turma do STJ negou provimento a recurso que contestava o pagamento de pensão alimentícia de forma diversa do depósito em conta estabelecido pela sentença. A pensão foi arbitrada em R$ 4.746, mas o devedor pagava diretamente o valor da mensalidade escolar dos filhos, no total de R$ 5.364, sob a alegação de que temia que eles ficassem fora da escola. Os valores pagos a título de mensalidade foram creditados para abatimento do que era devido na execução da sentença.

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Written by John Bahia

CONSUMIDORA QUE MENTIU SOBRE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA ACABA CONDENADA POR MÁ-FÉ

Consumidora que mentiu em juízo ao afirmar que desconhecia débito com a Telefônica acabou condenada por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, titular da 9ª unidade jurisdicional Cível do Juizado Especial do TJ/MG. A mulher alegou que teve seu nome negativado pela Telefônica, mas desconhece qualquer dívida perante a mesma. Assim, requereu a inexigibilidade do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, além de indenização pelos danos morais. A empresa contestou. Aduziu a regularidade das cobranças e formulou pedido contraposto em débito em aberto, no valor de R$ 18.

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