UNIÃO ESTÁVEL: O CONTRATO DE CONVIVÊNCIA NÃO PRECISA DE ESCRITURA PÚBLICA
Compreende-se a união estável como uma entidade familiar, caracterizada pela união entre duas pessoas (do mesmo sexo ou de sexos diferentes), que possuem convivência pública, contínua, duradoura e com fim de constituição de família. Deste modo, para caracterizar a união estável tem-se como requisitos: