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AS ARMADILHAS DO CARRO ZERO KM – FIQUE POR DENTRO!

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.

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EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM

A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.

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CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CINCO CLIENTES POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

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GESTANTE TEM DIREITO A MANTER CONTRATO VIGENTE COM PLANO DE SAÚDE

A juíza de Direito substituta Viviane Kazmierczak, da 9ª vara Cível de Brasília/DF, deferiu liminar obrigando operadora de plano de saúde a manter contrato com gestante e seu esposo. Consta nos autos que o casal aderiu ao plano de saúde em dezembro de 2016 e, após dez meses de contrato, receberam notificação da operadora afirmando que o contrato seria rescindido no período de um mês e que o plano de saúde deixaria de oferecer outro plano individual/familiar, contrariando normas da ANS.

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Câmara aprova obrigação de supermercados destacarem validade de produtos que expirem em até sete dias

A Constituição de Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje regras para a informação de datas de validade nas embalagens e nas prateleiras de supermercados. Apesar de ter deixado para o órgão regulador as regras para cada tipo de produto, a proposta estabelece que supermercados devem divulgar de forma clara, destacada e visualmente integrada ao produto a data de vencimento dos produtos cujo prazo de validade expire em até sete dias.

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PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO COM MEDICAMENTO SPINRAZA A PACIENTE COM AME

Um menino de 4 anos diagnosticado com AME – atrofia muscular espinhal conseguiu na Justiça o custeio do tratamento pelo plano de saúde com o medicamento Spinraza, remédio que interrompe os avanços da doença neurodegenerativa. A decisão é do juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do foro reginal XI, de Pinheiros/SP, que reconheceu abusividade na recusa e destacou a função social do contrato de plano de saúde, qual seja, a de preservação da vida.

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INDENIZAÇÃO: CONSUMIDORA RECEBERÁ DANO MORAL E MATERIAL POR GOLPE DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA

O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária. A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.

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