DEMISSÃO VIA GRUPO DE WHATSAPP GERA DANOS MORAIS
Enfermeira que foi dispensada via grupo de trabalho do WhatsApp deverá ser indenizada a título de danos morais. A decisão é da 19ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
Enfermeira que foi dispensada via grupo de trabalho do WhatsApp deverá ser indenizada a título de danos morais. A decisão é da 19ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
A 6ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença e condenou a MRV ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor devido ao atraso de aproximadamente seis meses na entrega de um imóvel.
Um menino de 4 anos diagnosticado com AME – atrofia muscular espinhal conseguiu na Justiça o custeio do tratamento pelo plano de saúde com o medicamento Spinraza, remédio que interrompe os avanços da doença neurodegenerativa. A decisão é do juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª vara Cível do foro reginal XI, de Pinheiros/SP, que reconheceu abusividade na recusa e destacou a função social do contrato de plano de saúde, qual seja, a de preservação da vida.
O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária. A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.
Um advogado foi condenado a indenizar o novo companheiro da ex-esposa por importuná-lo com insultos em série. A decisão unânime é da 2ª câmara Civil do TJ/SC, e o valor fixado de indenização por dano moral foi de R$ 10 mil.
Consumidora que mentiu em juízo ao afirmar que desconhecia débito com a Telefônica acabou condenada por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, titular da 9ª unidade jurisdicional Cível do Juizado Especial do TJ/MG. A mulher alegou que teve seu nome negativado pela Telefônica, mas desconhece qualquer dívida perante a mesma. Assim, requereu a inexigibilidade do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, além de indenização pelos danos morais. A empresa contestou. Aduziu a regularidade das cobranças e formulou pedido contraposto em débito em aberto, no valor de R$ 18.
Uma passageira que teve a bagagem violada será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea Azul. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR. A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com lacres de segurança violados. Imediatamente a passageira verificou que, além dos pertences revirados, os equipamentos eletrônicos e perfumes que estavam na mala foram extraviados.