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Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado

​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.

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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E SUAS VANTAGENS

De início, fundamental destacar o conceito de inventário, que nada mais é do que o instrumento utilizado para realizar o levantamento de bens móveis e imóveis do falecido e permitir a transmissão desses bens aos seus herdeiros, de modo que, se assim não fizer, impossibilitará transferência formal dos bens sem o inventário. O inventário pode ser judicial (perante o juiz) ou extrajudicial (perante tabelionato de notas), sendo este último, o que iremos abordar nesta postagem.

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JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUÍA PANDEMIA

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

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Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide Tribunal.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

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FAKE NEWS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO MANTÉM INDENIZAÇÃO A MÉDICO VÍTIMA DE NOTÍCIA FALSA POR JORNAIS

A massa falida do jornal Diário de São Paulo e a Rede Record de Televisão terão de indenizar, em R$ 200 mil, médico citado em reportagens nas quais foi acusado de participar de esquema de fraudes no agendamento de consultas no HC de SP. Decisão de manter a sentença é da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que reconheceu a responsabilidade solidária das empresas.

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Imobiliário: Partido pede ao STF aplicação do IPCA nos contratos de locação

PSD disse que o IGP-M deve ser substituído por índice que permita a recomposição das perdas inflacionárias, sem levar ao enriquecimento sem causa de locadores.

O PSD – Partido Social Democrático protocolou no STF a ADPF 869, na qual requer que seja determinada a aplicação do IPCA ao invés do IGP-M no reajuste dos contratos de locação residencial e comercial. A legenda também pede que as decisões judiciais que mantenham o IGP-M, mesmo quando previsto contratualmente, sejam declaradas inconstitucionais.

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Clínica odontológica indenizará paciente por extração de dentes de forma imprudente

Possibilidade de fixação de implante não foi verificada antes.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou clínica de odontologia a indenizar paciente que teve cinco dentes extraídos em razão de procedimento que não pôde ser realizado. O valor da reparação foi fixado em R$ 2,5 mil, pelos danos materiais, e R$ 7 mil a título de danos morais.

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Câmara Cível nega pedido de indenização por danos morais por traição de marido

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher que acusa o marido de ter abandonado o lar, após cerca de 30 anos de casamento, por um relacionamento extraconjugal.  Ela alega que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura e desilusão, além de desamparo material.   

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Cliente que sofreu queimaduras após procedimento a laser será indenizada

Danos morais e estéticos fixados em R$ 25 mil.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Lincoln Antônio Andrade de Moura, da 10ª Vara Cível de Guarulhos, que condenou clínica a indenizar cliente por falha em procedimento estético. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais.

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É possível ajuizar ação declaratória de relação avoenga mesmo que o pai falecido tenha outra filiação registral

​Os herdeiros de pai pré-morto têm legitimidade para ajuizar ação declaratória de relação avoenga caso o próprio falecido não tenha pleiteado, em vida, a investigação de sua origem paterna, sendo irrelevante o fato de ele ter sido registrado por outra pessoa que não o genitor.

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