Written by MAGALHAES BAHIA

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO GERA DANO MORAL

Imaginem a seguinte situação: José não pagou a fatura de energia do mês de agosto de 2021, tendo a empresa que presta serviço de energia elétrica notificado José do débito de agosto na fatura de setembro de 2021. José, em razão de dificuldade financeira, só quitou as faturas em aberto no dia 05 de outubro de 2021, contudo, ainda assim, a empresa realizou corte de sua energia no dia 15 de outubro de 2021, ou seja, realizou a suspensão do serviço 10 (dez) dias após pagamento das faturas. A conduta da empresa é legal? Pode gerar danos morais?

De acordo com o Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, os órgãos públicos, por si ou suas empresas e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.  Assim, nos casos de descumprimento, serão compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados. Deste modo, a conduta realizada pela concessionária de serviço de energia elétrica é ilegal, vez que realizou a suspensão de serviço essencial após quitação do débito, fato este apto a gerar indenização por danos morais. Neste sentido, decidiu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de que a suspensão do serviço após a quitação é conduta abusiva e condenou a concessionária a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) ao consumidor prejudicado. (Classe: Recurso Inominado, número do Processo: 0011079-15.2020.8.05.0113, Relator(a): ISABELA KRUSCHEWSKY PEDREIRA DA SILVA, publicado em: 25/08/2021). Noutra oportunidade, o TJBA decidiu de modo semelhante, vejamos:

EMENTE – DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA SUSPENSÃO DO SERVIÇO. AUTOR ADIMPLENTE. CORTE CONFIRMADO NA PRÓPRIA FATURA SEGUINTE (EVENTO 10). COELBA QUE NÃO COMPROVA FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. ART. 373, II DO CPC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA RÉ PELOS DANOS CAUSADOS À CONSUMIDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS IN RE IPSA CONFIGURADOS E ARBITRADOS EM PATAMAR EXCESSIVO NA ORIGEM (R$ 8.000,00). REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00 QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: 0010294-20.2019.8.05.0103,Relator(a): NICIA OLGA ANDRADE DE SOUZA DANTAS,Publicado em: 25/08/2021).

Portanto, o corte de energia elétrica efetivado após o pagamento do débito caracteriza conduta abusiva, com efeito, gera danos morais.

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