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JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUÍA PANDEMIA

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

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Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide Tribunal.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

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Empresa de telefonia indenizará vítimas que sofreram golpe após clonagem de chip

Violação dos dados de cliente caracteriza falha no serviço.

O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.

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AS ARMADILHAS DO CARRO ZERO KM – FIQUE POR DENTRO!

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.

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COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO GERA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Globo, e outros dois veículos de comunicação a indenizar em R$ 20 mil uma ex-participante do Big Brother Brasil, pela divulgação de matéria que expôs sua vida sem autorização. Além disso, a publicação deverá ser excluída dos sites.

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EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM

A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.

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CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CINCO CLIENTES POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

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