CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO GERA DANO MORAL
Imaginem a seguinte situação: José não pagou a fatura de energia do mês de agosto de 2021, tendo a empresa que presta serviço de energia elétrica notificado José do débito de agosto na fatura de setembro de 2021. José, em razão de dificuldade financeira, só quitou as faturas em aberto no dia 05 de outubro de 2021, contudo, ainda assim, a empresa realizou corte de sua energia no dia 15 de outubro de 2021, ou seja, realizou a suspensão do serviço 10 (dez) dias após pagamento das faturas. A conduta da empresa é legal? Pode gerar danos morais?