Written by MAGALHAES BAHIA

JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUÍA PANDEMIA

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

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Written by MAGALHAES BAHIA

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide Tribunal.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

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Written by MAGALHAES BAHIA

Empresa de telefonia indenizará vítimas que sofreram golpe após clonagem de chip

Violação dos dados de cliente caracteriza falha no serviço.

O Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou empresa de telefonia a indenizar duas amigas vítimas de golpe após clonagem do chip de uma delas. O valor da reparação foi fixado em R$ 4,5 mil a cada uma, pelos danos morais sofridos, e R$ 7.419 a uma delas, a título de danos materiais.

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Written by MAGALHAES BAHIA

Mudar servidor para cargo diverso ao qual é concursado é desvio de função

Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função. Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

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Written by MAGALHAES BAHIA

AS ARMADILHAS DO CARRO ZERO KM – FIQUE POR DENTRO!

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.

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EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM

A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.

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Written by MAGALHAES BAHIA

CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CINCO CLIENTES POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

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Written by MAGALHAES BAHIA

DIREITO DE REPRESENTANTE COMERCIAL RECLAMAR COMISSÕES PRESCREVE MÊS A MÊS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas. No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.

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Written by John Bahia

PASSAGEIRA QUE TEVE BAGAGEM VIOLADA E OBJETOS FURTADOS SERÁ INDENIZADA, DECIDE JUIZ

Uma passageira que teve a bagagem violada será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea Azul. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR. A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com lacres de segurança violados. Imediatamente a passageira verificou que, além dos pertences revirados, os equipamentos eletrônicos e perfumes que estavam na mala foram extraviados.

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