Written by MAGALHAES BAHIA

Mudar servidor para cargo diverso ao qual é concursado é desvio de função

Utilizar funcionários para que executem tarefas diferentes daquelas para as quais eles prestaram concurso público configura desvio de função. Foi com base nesse entendimento que a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a imediata nomeação e posse de candidato que não foi aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital.

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