Written by MAGALHAES BAHIA

CRIMES VIRTUAIS: CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA NA INTERNET

Embora muitos falem sobre crimes de calúnia, difamação e injúria, há, muitas vezes, uma enorme dificuldade em diferenciá-los. A pedido de nossa seguidora @taiaravilasboas (“seguidora da rede social do instagram – @magalhaesbahia),hoje, faremos uma breve distinção entre os crimes contra a honra na internet.

Como já salientamos em outras postagens, a internet não é terra sem lei, o que significa dizer que, aquele que provoca danos a outrem ou comete crimes, pode ser responsabilizado civilmente ou penalmente. Neste post, falaremos sobre esta última, especialmente, sobre os crimes contra a honra. Quando se fala em CALÚNIA (art.138, CP), estar-se-á a dizer que alguém imputou falsamente um fato criminoso a outrem, ou seja, há uma acusação pública falsa de que a pessoa cometeu um crime previsto em lei. Por exemplo: João acusa Pedro falsamente de ter roubado (art.157, CP) a sua residência em uma postagem no Facebook, logo é uma publicação mentirosa e João responderá pelo crime de calúnia. Na DIFAMAÇÃO (art. 139, CP), alguém imputa um ato ofensivo à reputação de alguém, atingindo a sua honra objetiva, ou seja, a sua imagem perante a sociedade. Essa situação aconteceria quando Maria conta para Carlos que Bruno está compartilhando mensagens via WhatsApp que Carlos deixou de pagar suas contas, o chamando de “caloteiro”. Observe que deixar de pagar as contas não é crime e não importa se este fato é inverídico ou não, o bem tutelado/protegido é a reputação da vítima, ou seja, há a ofensa indireta a pessoa de Carlos. Por outro lado, a INJÚRIA (art. 140, CP) é identificada por ofensas à dignidade ou ao decoro, através de xingamentos ou atribuição de característica negativa diretamente a pessoa, não importando também se a ofensa é falsa ou verdadeira. Portanto, ao contrário dos crimes anteriores, a injúria diz respeito à honra subjetiva da pessoa, que é constituída pelo sentimento próprio de cada pessoa acerca de seus atributos morais, intelectuais e físicos, podendo ser qualificada quando direcionada a elementos referente a raça, cor, etnia, religião, a condição de pessoa idosa ou portadores de deficiência. Exemplo, Pedro envia um direct no Instagram a Joana chamando-a de “imbecil” ou “macaca”. Lembrando que em qualquer dos crimes, a vítima sempre irá precisar provar os fatos, como qualquer ação judicial, sendo imprescindíveis provas para gerar a responsabilidade do ofensor. Nos casos ocorridos pela internet, nestes tipos de crimes, na maior parte das vezes,  a prova é simples e fácil, face a possibilidade de gravar textos, imagens, videos ou até mesmo sons que represente o ato punível, podendo ser feito diretamente pela vítima ou por outras pessoa que tenha conhecimento do fato. Não obstante isso, aconselhamos  sempre que na dúvida a melhor atitude a fazer é consultar um advogado especialista em Direito Digital, sobretudo, de sua confiança. 

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com