Written by MAGALHAES BAHIA

DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL

De acordo com o advogado, John Bahia, sócio do escritório Magalhães & Bahia Advogados, que milita na área do Direito Digital, o direito ao esquecimento ou direito a ser esquecido, ou ainda, direito de ser deixado em paz, nada mais é do que aquele direito das pessoas de fazer com que a informação sobre elas seja deletada depois de um determinado período de tempo.

Um exemplo que marcou o estudo deste tema e que merece destaque aqui, é o chamado “caso Lebach”, julgado pelo Tribunal Constitucional Alemão em 1969, onde quatro soldados alemães foram assassinados. Após o processo, três réus foram condenados, sendo dois à prisão perpétua e o terceiro a seis anos de reclusão. Esse terceiro condenado cumpriu integralmente sua pena e, dias antes de deixar a prisão, ficou sabendo que uma emissora de TV iria exibir um programa especial sobre o crime no qual seriam mostradas, inclusive, fotos dos condenados. Diante disso, Ele ingressou com uma ação inibitória para impedir a exibição do programa, ou seja, rogando pelo direito de ser esquecido e ter sua vida normal após ter cumprido sua pena perante o Estado, o que foi atendido pelo Tribunal. Por outro lado, no Brasil, vale dizer que não existe uma lei que trate de maneira específica sobre o assunto, todavia, o direito ao esquecimento possui assento constitucional e infraconstitucional em razão de ser uma consequência do direito à vida privada (privacidade, intimidade e honra) assegurado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, X, assim como pelo Código Civil de 2002, artigo 21. Ressalta ainda que seria uma decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana consagrado no artigo 1º, III, da Constituição que, não por outra razão, o Conselho de Justiça Federal confeccionou o enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil ressaltando que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”. Demais disso, importa registrar o Superior Tribunal de Justiça – STJ – já se manifestou sobre o assunto, quando na 4ª Turma do STJ, em dois julgados recentes, afirmou que o sistema jurídico brasileiro protege o direito ao esquecimento (REsp 1.335.153-RJ e REsp 1.334.097-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 28/5/2013). Portanto, e para finalizar, no Brasil, se porventura uma pessoa passar por situações que relembrem fatos pretéritos que trouxeram danos a si ou a seus familiares e a internet e/ou imprensa ainda destacam a informação em dias atuais, disseminando angustias e sofrimento a família, os ofendidos, por se tratar de direitos sensíveis, podem ingressar com ação judicial para impedir a exibição – se for imprensa –  ou ação com pedido de remoção dos conteúdos ofensivos – se for na internet.

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