Written by MAGALHAES BAHIA

CLÁUSULA DE ACORDO QUE ALTEROU PAGAMENTO PARA DÉCIMO DIA DO MÊS É CONSIDERADA NULA

Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília Ltda. contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.

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