Written by MAGALHAES BAHIA

SENADO APROVA PROJETO QUE TIPIFICA ‘VINGANÇA PORNOGRÁFICA’ COMO CRIME

A violação da intimidade sexual — com exposição de fotos ou vídeos sem o consentimento da vítima, por exemplo — passa a ser tratada como uma das formas de violência doméstica e familiar. O projeto de lei (PL) aprovado na sessão plenária desta quarta-feira no Senado foi relatado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e altera a Lei Maria da Penha para tipificar o crime de “vingança pornográfica“. A proposta volta à Câmara.

Apesar de ter sido apreciada durante a semana de comemoração ao Dia Internacional da Mulher, o projeto de lei aplica a penalidade ao crime cometido contra pessoas de ambos os gêneros.

De acordo com o relatório apresentado pela senadora petista, fica caracterizado como registro não autorizado da intimidade sexual da vítima a produção, fotografia, filme ou registro, por qualquer meio, de “cenas de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização” prévia. Nesse caso, a penalidade será de seis meses a um ano e multa.

Já a divulgação não autorizada desse tipo de conteúdo terá pena de reclusão variando de dois a quatro anos, e multa. O tempo de reclusão aumenta de um terço à metade do exposto nos casos de o crime ser cometido por motivo torpe; contra pessoa com deficiência; contra pessoa que no momento do registro não tenha o necessário discernimento sobre o ato; por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las; e por aquelas pessoas que tiveram acesso ao conteúdo no exercício de profissão, emprego ou atividade ou por quem deva manter em segredo.

— A vingança pornográfica vem se tornando conduta ilícita cada vez mais frequente. Daí porque é necessária sua expressa enumeração na Lei Maria da Penha. Com a modificação proposta, a norma ganha em clareza, e consequentemente se amplia a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar — frizou a relatora do texto durante a votação da proposta.

“Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoa não autorizada ao conteúdo que trata” o projeto, detalha o texto.

A proposta foi amplamente defendida pelos parlamentares da Casa. Durante discurso em plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) avaliou que o projeto inclui a comunicação no “rol dos direitos assegurados à mulher”.

— Reconhecendo que a violação da intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica — detalhou.

PF IRÁ ACOMPANHAR CRIMES DE ÓDIO

Os senadores também delegaram à Polícia Federal (PF) a atribuição de investigar os crimes de ódio cometidos contra as mulheres. O órgão será responsável por analisar os crimes associados à divulgação de mensagens que reproduzem ódio ou comentários de agressão às mulheres na internet.

O texto, de autoria da deputada Luizianne Lins (PT-CE), altera a lei que define a atuação da PF para adequar o quadro ao combate do conteúdo misógino contra as mulheres.

— O machismo, a misoginia, o feminicídio estão sendo combatidos e punidos sem tréguas. Dispomos hoje de leis e instrumentos para conter essas estatísticas alarmantes e inaceitáveis. Precisamos entender que toda a sociedade perde com a disparidade de gêneros — declarou o senador Elber Batalha (PSB-SE) durante a sessão desta tarde.

A relatora do PL, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), explicou que a mudança na competência da Polícia Federal se dá para harmonizar a investigação da divulgação desse tipo de mensagem com a atribuição do órgão de apurar a prática de crimes cibernéticos – que geram repercussão interestadual ou internacional, “e exigirá repressão uniforme”. A proposta segue para a sanção presidencial.

— A investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da rede mundial de computadores deve ser conferida a máxima prioridade, especialmente pelo efeito exponencial gerado pelo uso dessa ferramenta, que permite a rápida propagação das informações e a ocorrência de reações violentas — salientou a senadora petista.

FONTE: Globo.com

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com