EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM
A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.