A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Globo, e outros dois veículos de comunicação a indenizar em R$ 20 mil uma ex-participante do Big Brother Brasil, pela divulgação de matéria que expôs sua vida sem autorização. Além disso, a publicação deverá ser excluída dos sites.
A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.
O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.
Enfermeira que foi dispensada via grupo de trabalho do WhatsApp deverá ser indenizada a título de danos morais. A decisão é da 19ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
A 6ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença e condenou a MRV ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor devido ao atraso de aproximadamente seis meses na entrega de um imóvel.
O juiz de Direito Yale Sabo Mendes, da 7ª vara Cível de Cuiabá/MT, condenou o Banco do Brasil a indenizar uma mulher em danos materiais e morais por um golpe que aconteceu dentro de agência bancária. A autora narrou que teve a quantia de pouco mais de R$ 23 mil sacada indevidamente de sua conta poupança em uma agência do BB na capital.
Um advogado foi condenado a indenizar o novo companheiro da ex-esposa por importuná-lo com insultos em série. A decisão unânime é da 2ª câmara Civil do TJ/SC, e o valor fixado de indenização por dano moral foi de R$ 10 mil.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas. No pedido de indenização por danos morais e materiais, o representante comercial narrou que, entre 1995 e 2009, recebeu comissões que variaram de 4% a 10%, até que, em 2009, seu contrato foi rescindido. O representante alegou concorrência desleal praticada pela própria empresa, que inclusive deixou de pagar as comissões pouco antes da rescisão contratual.
Consumidora que mentiu em juízo ao afirmar que desconhecia débito com a Telefônica acabou condenada por litigância de má-fé. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Pereira da Silva, titular da 9ª unidade jurisdicional Cível do Juizado Especial do TJ/MG. A mulher alegou que teve seu nome negativado pela Telefônica, mas desconhece qualquer dívida perante a mesma. Assim, requereu a inexigibilidade do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, além de indenização pelos danos morais. A empresa contestou. Aduziu a regularidade das cobranças e formulou pedido contraposto em débito em aberto, no valor de R$ 18.
Uma passageira que teve a bagagem violada será indenizada por danos morais e materiais pela companhia aérea Azul. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/PR. A autora embarcou em um voo de Campinas/SP para Curitiba/PR. Quando chegou ao destino, a mala que havia despachado foi devolvida na esteira completamente aberta, com lacres de segurança violados. Imediatamente a passageira verificou que, além dos pertences revirados, os equipamentos eletrônicos e perfumes que estavam na mala foram extraviados.
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