Written by MAGALHAES BAHIA

JUSTIÇA DETERMINA COBERTURA DE SEGURO DE VIDA QUE EXCLUÍA PANDEMIA

A 11ª Vara Cível de Santos reconheceu o direito de mulher a receber indenização referente à cobertura de seguro de vida de segurado que faleceu em razão da pandemia de Covid-19. O valor foi fixado em R$ 90.420, correspondente ao “evento morte” fixado na apólice.

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Written by MAGALHAES BAHIA

Traição em residência do casal gera dever de indenizar por danos morais, decide Tribunal.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, que condenou homem a indenizar, por danos morais, a ex-esposa a quem traiu, levando a amante no ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

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Written by MAGALHAES BAHIA

Cancelamento de passagem e cobrança de diária em hotéis são temas de Jurisprudência em Teses

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 164 de Jurisprudência em Teses. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses sob o título Direito do Consumidor VIII. Uma delas estabelece que é abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, em virtude da não apresentação do passageiro para embarque no voo antecedente (no-show), configurando dano moral.

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Written by John Bahia

A seguradora não pode se recusar a contratar seguro com o consumidor que tenha restrição de crédito se ele se comprometer a pagar à vista

A seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito.

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Written by MAGALHAES BAHIA

DIREITOS DA PERSONALIDADE DEPOIS DA MORTE: Google deve remover vídeos ofensivos a Marielle Franco

O Google deve retirar 16 vídeos do YouTube que ofendem a honra da falecida vereadora Marielle Franco. A decisão em pedido de tutela de urgência da juíza titular Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do RJ, estabeleceu que o provedor remova o conteúdo no prazo de 72 horas, contadas a partir dessa quinta-feira, 22, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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Written by MAGALHAES BAHIA

AS ARMADILHAS DO CARRO ZERO KM – FIQUE POR DENTRO!

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.

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Written by MAGALHAES BAHIA

COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO GERA RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou a Globo, e outros dois veículos de comunicação a indenizar em R$ 20 mil uma ex-participante do Big Brother Brasil, pela divulgação de matéria que expôs sua vida sem autorização. Além disso, a publicação deverá ser excluída dos sites.

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Written by MAGALHAES BAHIA

EMPRESA DE LINHAS AÉREAS INDENIZARÁ PASSAGEIROS POR ATRASO DE VIAGEM

A 2ª turma do STJ manteve decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais a dois passageiros que tiveram seus horários de voos alterados e, por conseguinte, suas viagens atrasadas. O colegiado entendeu que a alteração do voo e o consequente atraso da viagem são suficientes para configurar o descumprimento do contrato de transporte e o dano moral sofrido.

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Written by MAGALHAES BAHIA

CONSTRUTORA É CONDENADA A INDENIZAR CINCO CLIENTES POR ATRASO NA ENTREGA DE APARTAMENTO

O juiz Zanilton Batista de Medeiros, titular da 39ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Cameron Construtora realize o depósito judicial no valor de R$ 310 mil, além de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada um dos cinco clientes, que tiveram atraso na entrega de apartamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça.

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