Written by MAGALHAES BAHIA

Empresas são condenadas em R$ 100 mil por atraso na entrega de imóvel

Administradora de empreendimentos imobiliários e incorporadora são condenadas a pagar R$ 100,1 mil a compradores que não receberam imóvel no prazo estabelecido. A decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, que fixou em R$ 90,1 mil a quantia a ser ressarcida e em R$ 10 mil os danos morais.

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